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Salário-Família: Para manter o benefício, empregador deve solicitar comprovante de frequência escolar
27/05/2011

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação:

a) anual, da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;

b) semestral, do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.

Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, nos meses de maio e novembro.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

 

FONTE: www.sitecontabil.com.br

 
 
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