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Presidente do TST entrega proposta de alteração na CLT ao ministro da Justiça
27/05/2011

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, entregou ontem (26/05/2011) ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá ser integrado ao III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento das instituições da República. 

O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do TST na última terça-feira (24) e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março deste ano pelo TST, integrada por desembargadores e juízes do trabalho, para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista. 

O ministro Dalazen destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a transformação do anteprojeto em lei pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas-correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida, mas não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. 

Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST. “Não há por que levar às últimas instâncias um caso em que já se sabe de antemão que a decisão será favorável ao empregado”, explicou o presidente do TST. 

Outro item apontado pelo presidente é a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. “A rigidez atual, que exige o pagamento integral numa só prestação, é contrária à realidade e à dinâmica da economia”, observa o ministro. 

Para ressaltar a importância do anteprojeto, o ministro voltou a lembrar que o credor de débitos trabalhistas não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, afirmou o presidente do TST, com base na taxa de congestionamento de 69% na fase de execução. “Desta forma, muitas sentenças da Justiça do Trabalho acabam se tornando meramente um ‘parecer cultural’, sem efeito concreto para o trabalhador”. 

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)

FONTE: TST (Tribunal Superior do Trabalho)

 
 
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