O programa ITR2011 está disponível no endereço. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet. Utilização obrigatória do programa ITR2011: · Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a: 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 200 ha, se localizado em qualquer outro município. · Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel. · Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica. Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6 . Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 , no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50. Fonte: Receita Federal do Brasil |